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Posso andar de bicicleta sem documentos?

por Francisco Medeiros

Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar consigo um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou o passaporte, sob pena de prática de uma contraordenação punível com uma coima, de €.60,00 a €.300,00, valor que pode ser reduzido a metade se o ciclista apresentar o documento às autoridades no prazo máximo de oito dias.

Este documento pode, no entanto, ser substituído por aplicação móvel que permita a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos ou pela carta de condução digital, se aplicável. Com efeito, desde 1 de janeiro deste ano que está disponível para Android e iOS uma aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa (denominada https://id.gov.pt/), sendo que a apresentação dos documentos através dessa aplicação tem o mesmo efeito legal do cartão do cidadão e da carta de condução,

As bicicletas não carecem de matrícula ou de registo, nem estão obrigadas a ter um seguro de responsabilidade civil, embora algumas companhias de seguros disponibilizem seguros que integram, num só pacote, coberturas de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte.

Por outro lado, o ciclista não precisa de ter carta de condução, mas é recomendável o conhecimento do Código da Estrada, nomeadamente, as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito. 

Regras como circular na via mais à direita e ceder a passagem como qualquer outro veículo (especialmente nos cruzamentos) são normas que os ciclistas devem cumprir. Por exemplo, se o ciclista desrespeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário, tal constitui uma contraordenação grave, punível com coima e inibição de conduzir de um mês a um ano e a perda de dois pontos na carta de condução. Os ciclistas podem apenas circular na estrada, na berma, nas ciclovias (caso existam) ou nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante regulamentação municipal. Já os menores até 10 anos estão autorizados a andar de bicicleta nos passeios e desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.