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Quais os deveres de quem tem empregada doméstica?

por Beatriz Rodrigues

O contrato de serviço doméstico, salvo no caso de contrato a termo, não está sujeito a forma especial e é aquele pelo qual alguém se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob a sua direcção e autoridade, actividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respectivos membros, nomeadamente a confecção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo de casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes, entre outros.

A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores por qualquer meio escrito ou on-line.

Por outro lado, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço. As quotizações dos trabalhadores dizem respeito ao montante que a entidade empregadora descontou na respetiva remuneração de acordo com a taxa contributiva que lhes é aplicável. As contribuições são calculadas pela aplicação da taxa contributiva estabelecida sobre a remuneração declarada pelo trabalhador, seja a convencional ou a real.

A entidade empregadora não pode inscrever como trabalhador ao seu serviço pessoas que consigo tenha vínculo familiar, como cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto há mais de 2 anos, filho, neto ou adotado, genro, nora, enteado ou filho do enteado, pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro e irmão, irmã ou cunhado.

O salário da trabalhadora de serviço doméstico pode ser pago parte em dinheiro e parte em espécie (alojamento e alimentação, por exemplo). Além do salário base também deve ser pago subsídio de Natal e férias.

Tal como os restantes trabalhadores por conta de outrem, a trabalhadora de serviço doméstico tem de estar coberta por um seguro de acidentes de trabalho. Este seguro é obrigatório ainda que o trabalhador tenha outro seguro semelhante de outra residência onde preste os seus serviços.

Todos os anos, a entidade empregadora é obrigada a entregar o Modelo 10 através do Portal das Finanças, declarando todos os rendimentos sujeitos a impostos e as respetivas retenções na fonte. Esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de cada ano.